Legislação
Decreto 7.420, de 31/12/2010
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto.
MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO | BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS | |||||
1o | 2o | |||||
MASC. | FEM. | MASC. | FEM. | |||
1 - CRIMES CONTRA A PESSOA | ||||||
HOMICÍDIO | ||||||
LESÕES CORPORAIS | ||||||
OUTROS | ||||||
2 - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | ||||||
FURTO | ||||||
ROUBO | ||||||
EXTORSÃO | ||||||
ESTELIONATO | ||||||
OUTROS | ||||||
3 - CRIMES CONTRA OS COSTUMES | ||||||
TODOS | ||||||
4 - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA | ||||||
TODOS | ||||||
5 - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA | ||||||
TODOS | ||||||
6 - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||||||
TODOS | ||||||
TOTAL | ||||||
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