Legislação

Decreto 7.424, de 05/01/2011

Art.
Art. 3º

- O art. 8º, caput, do Decreto 4.200, de 17/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O desempenho de cargo ou função no CENSIPAM, incluindo suas unidades descentralizadas, constitui, para o militar, atividade de natureza militar.] (NR)
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