Legislação

Decreto 7.424, de 05/01/2011

Art.
Art. 6º

- Até 24 de janeiro de 2011, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa apresentarão à Presidência da República proposta de adaptação do Anexo II do Decreto 7.364/2010, às alterações decorrentes deste Decreto.

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