Legislação

Decreto 7.425, de 05/01/2011

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior.

 

$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADESORÇAMENTÁRIAS

VALOR

MENSAL

20000

 Presidência da República

98.680

20102

 Vice-Presidência da República

178

20114

 Advocacia-Geral da União

12.970

22000

 Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento

59.875

24000

 Ministério da Ciência e Tecnologia

180.311

25000

 Ministério da Fazenda

169.410

26000

 Ministério da Educação

525.261

28000

 Ministério do Desenvolvimento, Indústria eComércio Exterior

42.436

30000

 Ministério da Justiça

161.464

32000

 Ministério de Minas e Energia

41.260

33000

 Ministério da Previdência Social

93.466

35000

 Ministério das Relações Exteriores

55.696

36000

 Ministério da Saúde

430.368

38000

 Ministério do Trabalho e Emprego

64.169

39000

 Ministério dos Transportes

61.145

41000

 Ministério das Comunicações

29.573

42000

 Ministério da Cultura

47.090

44000

 Ministério do Meio Ambiente

43.516

47000

 Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão

38.216

49000

 Ministério do Desenvolvimento Agrário

74.139

51000

 Ministério do Esporte

38.473

52000

 Ministério da Defesa

333.771

53000

 Ministério da Integração Nacional

13.988

54000

 Ministério do Turismo

30.214

55000

 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate àFome

156.338

56000

 Ministério das Cidades

42.235

58000

 Ministério da Pesca e Aquicultura

11.406

71000

 Encargos Financeiros da União

36.540

73000

 Transferências a Estados, Distrito Federal eMunicípios

628

74902

 Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC

7.857

74903

 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC

3

74912

 Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura

45

TOTAL

2.900.719

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total