Legislação

Decreto 7.432, de 20/01/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

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Lei 6.880/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)