Legislação

Decreto 7.434, de 21/01/2011

Art.
Art. 1º

- O Anexo I do Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - (...)
(...)
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
(...)] (NR)
[Art. 38-E - (...)
(...)
IV - assessorar o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à sua coordenação;
(...)] (NR)
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