Legislação

Decreto 7.438, de 11/02/2011

Art.
Art. 2º

- O Livro Branco de Defesa Nacional deverá conter dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados sobre as Forças Armadas e modelo a ser sugerido a partir dos parâmetros definidos na Lei Complementar 97, de 9/06/1999.

Lei Complementar 97/99 (Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas)
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