Legislação

Decreto 7.441, de 16/02/2011

Art.
Art. 1º

- O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, Anexa a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares).

Lei 6.880/80, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

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