Legislação
Decreto 7.443, de 23/02/2011
Art. 13
NORMA REVOGADA.
Art. 13
- Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 do Decreto 6.490, de 19/06/2008; e [[Lei 6.490/2008, art. 15.]]
Inc. I com vigência em 24/02/2011.
II - o caput do art. 9º, o caput, os §§ 1º, 5º e 6º do art. 15, os arts. 10 a 14 e o art. 16 do Decreto 6.490, de 19/06/2008. [[Lei 6.490/2008, art. 9º. Lei 6.490/2008, art. 10. Lei 6.490/2008, art. 11. Lei 6.490/2008, art. 12. Lei 6.490/2008, art. 13. Lei 6.490/2008, art. 14. Lei 6.490/2008, art. 15. Lei 6.490/2008, art. 16.]]
Inc. II com vigência em 25/04/2011.
Brasília, 23/02/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo
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