Legislação
Decreto 7.443, de 23/02/2011
- Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:
Artigo com vigência em 25/04/2011.
I - inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;
II - informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;
III - atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV - informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º. [[Decreto 7.443/2011, art. 9º.]]
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