Legislação

Decreto 7.445, de 01/03/2011

Art. 16
Art. 16

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:

I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2011 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei 12.309/2010; [[Lei 12.309/2010, art. 69.]]

II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2011 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei 12.309/2010; e [[Lei 12.309/2010, art. 69.]]

III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2011, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei 12.309/2010. [[Lei 12.309/2010, art. 69.]]

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