Legislação
Decreto 7.445, de 01/03/2011
- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:
I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2011 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei 12.309/2010; [[Lei 12.309/2010, art. 69.]]
II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2011 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei 12.309/2010; e [[Lei 12.309/2010, art. 69.]]
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2011, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei 12.309/2010. [[Lei 12.309/2010, art. 69.]]
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