Legislação
Decreto 7.446, de 01/03/2011
- Somente os Ministros de Estado poderão autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Parágrafo único - A competência prevista no caput poderá ser delegada ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente, ou dirigentes máximos das entidades vinculadas, vedada a subdelegação.
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