Legislação

Decreto 7.447, de 01/03/2011

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2011.

Vigência em 01/04/2011.

Brasília, 01/03/2011; 189º da Independência e 122º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello

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