Legislação

Decreto 7.448, de 03/03/2011

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.274/2004, art. 1º (Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste)
[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014.] (NR)
[Art. 4º - Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.] (NR)
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