Legislação
Decreto 7.451, de 11/03/2011
- A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens e serviços referidos no art. 2º para pessoa jurídica habilitada ao RETAERO não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada no regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;