Legislação
Decreto 7.454, de 25/03/2011
- O art. 15-A do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.306/2007 (IOF. Regulamento)Efeitos nas operações de câmbio liquidadas a partir de 27/04/2011.
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