Legislação

Decreto 7.458, de 07/04/2011

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.

Efeitos a partir de 09/04/2011.

Brasília, 07/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega

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