Legislação
Decreto 7.459, de 07/04/2011
Art. 1º
Art. 1º
- Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória 515, de 28/12/2010.
Medida Provisória 515/2010 (Crédito extraordinário)Parágrafo único - A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto 6.791, de 10/03/2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Decreto 6.791/2009 (SERPRO. Estatuto Social)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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