Legislação
Decreto 7.459, de 07/04/2011
- Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998.
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