Legislação

Decreto 7.460, de 14/04/2011

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1970, de 26/02/2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 7.676, de 06/12/2012 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.607, de 17/11/2011 (Líbia. ONU. Sanções)
Decreto 7.527, de 18/06/2011 (Líbia. ONU. Sanções)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção da Resolução 1.970 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, a qual, entre outras providências, estabelece o embargo de armas e a remessa da situação da Jamahiriya Árabe da Líbia ao Tribunal Penal Internacional, além de estabelecer proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados; Decreta:

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