Legislação

Decreto 7.462, de 19/04/2011

Art. 23

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23 Decreto 7.470, de 04/05/2011 (Revoga o Anexo IV).

Redação anterior:

Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 5Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
 3Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 2Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
 8Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
 1 FG-1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Gerente de Projeto101.4
 3Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
    
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
 1 FG-1
 2 FG-2
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 2Diretor de Programa101.5
 8Assessor102.4
    
Gabinete1Chefe101.4
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Divisão1Chefe101.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOSEXTINTOS1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Extinçãode Órgãos e de Acervos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Convênios deÓrgãos Extintos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Subsecretário-Adjunto101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Documentaçãoe Administração Predial1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
 8 FG-1
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
 4 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão dePessoas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
 12 FG-1
    
Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão13Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Gestão deContratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇADAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
    
Coordenação1Coordenador101.3
 1 FG-1
    
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
 4Assessor Técnico102.3
 5Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de PolíticaSalarial e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Informaçãoe Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de GestãoCorporativa das Estatais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Liquidaçãoe Avaliação de Empresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assistente Técnico102.1
 7 FG-1
    
Gerência de Administração dePessoal de Órgãos Extintos1Gerente101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Complementaçãode Aposentadorias e Pensões1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
 1Assessor102.4
 2Assistente102.2
    
Gabinete1Chefe 101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral Jurídica de AtosNormativos e Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deAssuntos Orçamentários e Econômicos1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deRecursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral Jurídica dePatrimônio Imobiliário da União1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deContencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral Jurídica deLicitação, Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
    
ASSESSORIA ECONÔMICA1Chefe da Assessoria Econômica101.6
 1Chefe da Assessoria Eco@FIM =
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total