Legislação

Decreto 7.465, de 25/04/2011

Art.
Art. 6º

- O art. 3º do Decreto 7.363, de 22/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 7.363/2010 (Medalha de Reconhecimento ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES.)
[Art. 3º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha.] (NR)
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