Legislação
Decreto 7.468, de 28/04/2011
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Para fins de cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas as condições e os prazos estabelecidos no art. 1º deste Decreto, realizará o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. [[Decreto 7.468/2011, art. 1º.]]
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