Legislação

Decreto 7.469, de 04/05/2011

Art.
Art. 2º

O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.

Redação anterior (do Decreto 11.056, de 29/04/2022. Vigência em 30/05/2022): [Art. 2º - O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.]

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.]

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