Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.277, de 27/06/2014). (Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.277, de 27/06/2014 (Revogação total)
Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 129, de 8/01/2009, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDECO na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.5;

II - cinco DAS 101.4;

III - um DAS 101.1;

IV - seis DAS 102.3; e

V - três DAS 102.1.

Art. 3º - O Diretor-Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Regimento Interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes e será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDECO, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas conforme a metodologia a ser estabelecida entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Integração Nacional e a SUDECO, objetivando o alinhamento do Plano Plurianual com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Art. 6º - O Conselho Deliberativo da SUDECO terá o prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, para a criação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, com a definição de sua organização e funcionamento.

Art. 7º - O Ministério da Integração Nacional prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro à SUDECO, até a sua completa instalação.

Art. 8º - As dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Integração Nacional, para aplicação na Região Centro-Oeste, inclusive aquelas já previstas para custeio das atividades administrativas da Secretaria do Centro-Oeste, poderão ser remanejadas, transpostas, transferidas ou utilizadas para financiamento das ações da SUDECO, de acordo com o que estabelece o art. 66 da Lei 12.309, de 9/08/2010.

Lei 12.309/2010, art. 66 (LDO/2011).

Art. 9º - Os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional, lotados na Secretaria do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na data de publicação deste Decreto, poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDECO, nos termos do art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/1990.

Lei 8.112/1990, art. 37 (Servidor público)

Art. 10 - Ficam transferidos ou remanejados para a SUDECO o acervo técnico e patrimonial, os direitos e as obrigações da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste do Ministério da Integração Nacional.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.

Brasília, 04/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO

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