Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Capítulo VII - DOS INSTRUMENTOS DE AÇÃO (Ir para)
Art. 19- São instrumentos de ação da SUDECO:
I - o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
II - o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;
III - o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO;
IV - os programas de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da Constituição e da legislação específica; e
V - outros instrumentos definidos em lei.
Parágrafo único - Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional ou legal integrarão o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.
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