Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 22- Até que a Ouvidoria esteja plenamente instalada, as competências previstas neste artigo serão exercidas pela unidade de Auditoria-Geral.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
1 | Diretor-Superintendente | 101.5 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Procuradoria-Geral | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
Auditoria-Geral | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
1 | Chefe de serviço | 101.1 | |
Diretoria de Administração | 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Diretoria de Implementação de Programas e deGestão de Fundos | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da RIDE/DF ede Espaços Prioritários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Diretoria de Planejamento e Avaliação | 1 | Diretor-Adjunto | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 |
CÓDIGO | DAS -UNITÁRIO | DA SEGES PARA A SUDECO | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 4,25 | 2 | 8,50 |
DAS 101.4 | 3,23 | 5 | 16,15 |
DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
DAS 102.3 | 1,91 | 6 | 11,46 |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
TOTAL | 17 | 40,11 |
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