Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A SUDECO tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - CONDEL;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE; e
c) Diretoria Colegiada;
II - Órgãos Seccionais:
a) Procuradoria-Geral, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;
b) Auditoria-Geral;
c) Ouvidoria; e
d) Diretoria de Administração; e
III - Órgãos Específicos Singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Avaliação; e
b) Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos.
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