Legislação
Decreto 7.472, de 04/05/2011
(Revogado pelo Decreto 8.161, de 18/12/2013. Vigência em 02/02/2014). (Vigência em 16/05/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.161, de 18/12/2013 (Revogação total. Vigência em 02/02/2014)Lei Complementar 129/2009 (SUDECO. Institui)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.5;
b) cinco DAS 101.4;
c) um DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) um DAS 102.4;
f) seis DAS 102.3; e
g) três DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:
a) um DAS 101.5; e
b) um DAS 101.4.
Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.
Decreto 7.429/2011 (Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 17 de maio de 2011.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 7.226, de 01/07/2010.
Decreto 7.226/2010 (Ministério da Integração Nacional. Estrutura regimental. Cargos).Brasília, 04/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
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