Legislação

Decreto 7.475, de 10/05/2011

Art.
Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:

I - Assembleia-Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria-Executiva; e

IV - Conselho Fiscal.

§ 1º - O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembleia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei 12.353, de 28/12/2010.

§ 2º - A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.

§ 3º - O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

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