Legislação
Decreto 7.475, de 10/05/2011
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
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