Legislação
Decreto 7.476, de 10/05/2011
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Política de Serviços Aéreos compete:
I - propor políticas e diretrizes para estímulo à competição e expansão dos serviços aéreos domésticos e internacionais, com vistas à redução das barreiras à entrada no setor, ao aumento da oferta e à modicidade dos preços;
II - acessar os bancos de dados mantidos por órgãos ou entidades do sistema de aviação civil e organizar, quando necessário, banco de dados próprio com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e propor indicadores de desempenho para os serviços aéreos doméstico e internacional;
III - propor diretrizes para a representação do Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo com outros países ou organizações internacionais de aviação civil, especialmente em relação aos Acordos sobre Serviços Aéreos;
IV - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento e implementação do mercado comum sul-americano de transporte aéreo, a fim de eliminar restrições à exploração de rotas entre o Brasil e demais países do continente;
V - propor políticas, diretrizes e orientações para o desenvolvimento e a expansão dos serviços de transporte aéreo prestados em ligações aéreas domésticas de baixa e média densidade de tráfego; e
VI - desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e avaliação de resultados relativos às políticas, aos planos, aos programas e aos projetos referentes aos serviços aéreos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;