Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Departamento de Planejamento e Estudos compete:

I - elaborar e manter atualizado o planejamento da infraestrutura aeroportuária;

II - elaborar estudos e projeções de capacidade e de demanda da infraestrutura aeroportuária;

III - elaborar estudos para a priorização dos investimentos federais em infraestrutura aeroportuária;

IV - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos de infraestrutura aeroportuária e sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes; e

V - compatibilizar o planejamento da infraestrutura aeroportuária ao planejamento de infraestrutura aeronáutica civil, em conjunto com o Departamento de Gestão e Planejamento da Navegação Aérea Civil.

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