Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Gestão Aeroportuária compete:

I - propor melhorias no processo de gestão e administração aeroportuária;

II - acompanhar a execução dos programas de investimentos federais em infraestrutura aeroportuária;

III - coordenar, em conjunto com os órgãos e entidades do setor, a formulação de diretrizes para a segurança operacional, a facilitação do transporte aéreo e a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, relacionados a infraestrutura aeroportuária;

IV - propor políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a capacidade e eficiência da infraestrutura aeroportuária; e

V - avaliar os casos passíveis de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeroportuária.

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