Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Gestão do Programa Federal de Auxílio aos Aeroportos - PROFAA compete:

I - planejar, coordenar, e fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes do PROFAA, e outros recursos que lhe forem atribuídos;

II - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos referente aos recursos do PROFAA;

III - analisar, supervisionar e aprovar as etapas de execução dos convênios do PROFAA, incluindo seleção dos projetos dos Estados, celebração, execução do objeto conveniado, recebimento e prestação de contas; e

IV - atualizar as informações relativas ao andamento dos convênios do PROFAA celebrados ou programados.

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