Legislação
Decreto 7.476, de 10/05/2011
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Gestão e Planejamento da Navegação Aérea Civil compete:
I - coordenar e acompanhar a implantação de sistemas, equipamentos e procedimentos referentes à navegação aérea civil;
II - acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA o planejamento e a execução dos planos de capacitação profissional dos técnicos e controladores destinados às atividades de controle do espaço aéreo;
III - realizar estudos para a elaboração de políticas e diretrizes para a Zona de Proteção de Aeródromos, para os Planos Específicos de Zoneamento de Ruído e para a mitigação do perigo da avifauna nos aeródromos e suas imediações;
IV - acompanhar e buscar a harmonização da atuação da ANAC e do Comando da Aeronáutica - COMAER na implementação das diretrizes para mitigação do perigo da avifauna nos aeródromos e suas imediações;
V - realizar estudos para a elaboração de políticas e diretrizes para a segurança da navegação aérea civil;
VI - acompanhar e coordenar a implementação de programas relativos à segurança da navegação aérea civil;
VII - elaborar estudos e projeções de capacidade e de demanda da infraestrutura aeronáutica civil;
VIII - planejar e acompanhar a execução dos programas de investimentos federais em infraestrutura aeronáutica civil;
IX - propor políticas de otimização do uso da infraestrutura aeronáutica civil;
X - propor políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a capacidade e a eficiência da infraestrutura aeronáutica civil;
XI - harmonizar o planejamento da infraestrutura aeronáutica civil ao planejamento de infraestrutura aeroportuária, em conjunto com o Departamento de Planejamento e Estudos da Secretaria de Aeroportos; e
XII - avaliar os casos passíveis de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica civil.
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