Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Gestão e Planejamento da Navegação Aérea Civil compete:

I - coordenar e acompanhar a implantação de sistemas, equipamentos e procedimentos referentes à navegação aérea civil;

II - acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA o planejamento e a execução dos planos de capacitação profissional dos técnicos e controladores destinados às atividades de controle do espaço aéreo;

III - realizar estudos para a elaboração de políticas e diretrizes para a Zona de Proteção de Aeródromos, para os Planos Específicos de Zoneamento de Ruído e para a mitigação do perigo da avifauna nos aeródromos e suas imediações;

IV - acompanhar e buscar a harmonização da atuação da ANAC e do Comando da Aeronáutica - COMAER na implementação das diretrizes para mitigação do perigo da avifauna nos aeródromos e suas imediações;

V - realizar estudos para a elaboração de políticas e diretrizes para a segurança da navegação aérea civil;

VI - acompanhar e coordenar a implementação de programas relativos à segurança da navegação aérea civil;

VII - elaborar estudos e projeções de capacidade e de demanda da infraestrutura aeronáutica civil;

VIII - planejar e acompanhar a execução dos programas de investimentos federais em infraestrutura aeronáutica civil;

IX - propor políticas de otimização do uso da infraestrutura aeronáutica civil;

X - propor políticas de desenvolvimento e aplicação de tecnologias que aumentem a capacidade e a eficiência da infraestrutura aeronáutica civil;

XI - harmonizar o planejamento da infraestrutura aeronáutica civil ao planejamento de infraestrutura aeroportuária, em conjunto com o Departamento de Planejamento e Estudos da Secretaria de Aeroportos; e

XII - avaliar os casos passíveis de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infraestrutura aeronáutica civil.

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