Legislação
Decreto 7.476, de 10/05/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Aviação Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva;
1. Departamento de Administração Interna; e
2. Assessoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Política Regulatória de Aviação Civil:
1. Departamento de Regulação e Concorrência da Aviação Civil;
2. Departamento de Outorgas; e
3. Departamento de Política de Serviços Aéreos;
b) Secretaria de Aeroportos:
1. Departamento de Planejamento e Estudos;
2. Departamento de Gestão Aeroportuária; e
3. Departamento de Gestão do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos;
c) Secretaria de Navegação Aérea Civil: Departamento de Gestão e Planejamento da Navegação Aérea Civil;
III - unidade descentralizada: Escritório de Representação no Rio de Janeiro;
IV - entidades vinculadas:
a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
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