Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011
(D.O. 11/05/2011)

Art. 2º

- A Secretaria de Aviação Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva;

1. Departamento de Administração Interna; e

2. Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política Regulatória de Aviação Civil:

1. Departamento de Regulação e Concorrência da Aviação Civil;

2. Departamento de Outorgas; e

3. Departamento de Política de Serviços Aéreos;

b) Secretaria de Aeroportos:

1. Departamento de Planejamento e Estudos;

2. Departamento de Gestão Aeroportuária; e

3. Departamento de Gestão do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos;

c) Secretaria de Navegação Aérea Civil: Departamento de Gestão e Planejamento da Navegação Aérea Civil;

III - unidade descentralizada: Escritório de Representação no Rio de Janeiro;

IV - entidades vinculadas:

a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

b) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.