Legislação
Decreto 7.476, de 10/05/2011
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Outorgas compete:
I - elaborar propostas de planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária;
II - elaborar estudos a respeito da transferência para Estados, Distrito Federal e Municípios da implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente, em conjunto com o Departamento de Gestão Aeroportuária;
III - formular políticas públicas voltadas para a delegação da infraestrutura aeroportuária e acompanhar a sua implementação, em coordenação com o Departamento de Regulação e Concorrência da Aviação Civil;
IV - elaborar convênios de delegação da infraestrutura aeroportuária a serem celebrados entre a União e os Estados, Distrito Federal e Municípios; e
V - acompanhar, junto a ANAC, a elaboração dos editais de delegação da exploração da infraestrutura aeroportuária.
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