Legislação

Decreto 7.476, de 10/05/2011

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Aviação Civil, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Aviação Civil;

V - apoiar a participação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil em órgãos colegiados;

VI - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria de Aviação Civil;

VII - assessorar a representação do Brasil na negociação de convenções, acordos, tratados e atos relacionados à aviação civil, ao transporte aéreo e as infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil com outros países ou organizações internacionais, respeitadas as competências legais dos demais órgãos e entidades;

VIII - assessorar o Ministro de Estado Chefe na proposição de diretrizes para identificação de práticas operacionais, legislações e procedimentos adotados em outros países que restrinjam ou conflitem com regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil;

IX - propor ao Ministro de Estado Chefe a celebração de acordos e instrumentos de cooperação técnica internacional por parte da Secretaria de Aviação Civil; e

X - supervisionar, coordenar e orientar a Representação da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República localizada no Estado do Rio de Janeiro.

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