Legislação
Decreto 7.476, de 10/05/2011
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 5º- Ao Departamento de Administração Interna da Secretaria-Executiva compete:
I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e contabilidade, de gestão e inovação de processos da administração de tecnologia da informação e informática, de gestão de pessoas, de logística, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Aviação Civil e em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - planejar, coordenar, promover e disseminar melhores práticas de gestão e de modernização institucional;
III - elaborar a proposição orçamentária e o plano plurianual;
IV - promover e coordenar a elaboração e implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;
V - acompanhar e avaliar projetos e atividades, no âmbito da Secretaria de Aviação Civil;
VI - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos recursos voltados para o desenvolvimento da aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;
VII - gerir contábil e financeiramente os recursos destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC; e
VIII - disponibilizar anualmente no sítio eletrônico da Secretaria de Aviação Civil informações contábeis e financeiras, além de descrição de resultados econômicos e sociais obtidos pelo FNAC, em conjunto com a Secretaria de Aeroportos.
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