Legislação

Decreto 7.479, de 16/05/2011

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.928, de 7/06/2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Decreto 6.935/2009 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.784/2009)

@NOTAFONTE = Decreto 5.957/2006 (Correia do Norte. ONU. Res. 1.718/2006)


A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1.718 (2006) e 1.874 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, respectivamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos 5.957, de 7/11/2006, e 6.935, de 12/08/2009;

Considerando a adoção, em 7 de junho de 2010, da Resolução 1.928 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total