Legislação
Decreto 7.480, de 16/05/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Currículos e Educação Integral;
2. Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais;
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
4. Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar;
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;
2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação; e
3. Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde;
d) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão:
1. Diretoria de Políticas para a Educação do Campo e Diversidade;
2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
3. Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e Cidadania; e
4. Diretoria de Políticas de Educação Especial;
e) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica;
2. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação a Distância;
f) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Cooperação e Planos de Educação;
2. Diretoria de Articulação dos Sistemas de Ensino; e
3. Diretoria de Valorização dos Profissionais de Educação;
g) Instituto Benjamin Constant; e
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
3. Universidade Federal da Bahia;
4. Universidade Federal da Fronteira Sul;
5. Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
6. Universidade Federal da Paraíba;
7. Universidade Federal de Alagoas;
8. Universidade Federal de Alfenas;
9. Universidade Federal de Campina Grande;
10. Universidade Federal de Goiás;
11. Universidade Federal de Itajubá;
12. Universidade Federal de Juiz de Fora;
13. Universidade Federal de Lavras;
14. Universidade Federal de Minas Gerais;
15. Universidade Federal de Pernambuco;
16. Universidade Federal de Santa Catarina;
17. Universidade Federal de Santa Maria;
18. Universidade Federal de São Paulo;
19. Universidade Federal de Uberlândia;
20. Universidade Federal do Ceará;
21. Universidade Federal do Espírito Santo;
22. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
23. Universidade Federal do Oeste do Pará;
24. Universidade Federal do Pará;
25. Universidade Federal do Paraná;
26. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
27. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
28. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
29. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
30. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
31. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
32. Universidade Federal Fluminense;
33. Universidade Federal Rural da Amazônia;
34. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
35. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
36. Universidade Federal Rural do Semiárido;
37. Universidade Internacional da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira;
38. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
39. Colégio Pedro II;
40. Instituto Federal da Bahia;
41. Instituto Federal Baiano;
42. Instituto Federal da Paraíba;
43. Instituto Federal de Alagoas;
44. Instituto Federal do Rio Grande do Sul;
45. Instituto Federal Fluminense;
46. Instituto Federal do Mato Grosso;
47. Instituto Federal de Goiás;
48. Instituto Federal do Amapá;
49. Instituto Federal de Minas Gerais;
50. Instituto Federal Norte de Minas Gerais;
51. Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais;
52. Instituto Federal Sul de Minas Gerais;
53. Instituto Federal do Triângulo Mineiro;
54. Instituto Federal Sul-Rio-Grandense;
55. Instituto Federal de Pernambuco;
56. Instituto Federal do Sertão Pernambucano;
57. Instituto Federal do Rio de Janeiro;
58. Instituto Federal de Roraima;
59. Instituto Federal de Santa Catarina;
60. Instituto Federal Catarinense;
61. Instituto Federal de São Paulo;
62. Instituto Federal Farroupilha;
63. Instituto Federal de Sergipe;
64. Instituto Federal do Amazonas;
65. Instituto Federal do Ceará;
66. Instituto Federal do Espírito Santo;
67. Instituto Federal do Maranhão;
68. Instituto Federal do Pará;
69. Instituto Federal do Piauí;
70. Instituto Federal do Rio Grande do Norte;
71. Instituto Federal do Mato Grosso do Sul;
72. Instituto Federal do Acre;
73. Instituto Federal de Brasília;
74. Instituto Federal de Rondônia;
75. Instituto Federal do Tocantins;
76. Instituto Federal Goiano;
77. Instituto Federal do Paraná;
78. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG; e
79. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ;
b) fundações públicas:
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
2. Fundação Joaquim Nabuco;
3. Fundação Universidade de Brasília;
4. Fundação Universidade do Amazonas;
5. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
6. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
7. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
9. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
10. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
11. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
12. Fundação Universidade Federal de Roraima;
13. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
14. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;
15. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
16. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
17. Fundação Universidade Federal do ABC;
18. Fundação Universidade Federal do Acre;
19. Fundação Universidade Federal do Amapá;
20. Fundação Universidade Federal do Maranhão;
21. Fundação Universidade Federal do Pampa;
22. Fundação Universidade Federal do Piauí;
23. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
24. Fundação Universidade Federal do Tocantins; e
25. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; e
c) empresa pública: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
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