Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 2º

- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Educação Básica:

1. Diretoria de Currículos e Educação Integral;

2. Diretoria de Formulação de Conteúdos Educacionais;

3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e

4. Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar;

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;

2. Diretoria de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica; e

3. Diretoria de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica;

c) Secretaria de Educação Superior:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;

2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação; e

3. Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde;

d) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão:

1. Diretoria de Políticas para a Educação do Campo e Diversidade;

2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;

3. Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e Cidadania; e

4. Diretoria de Políticas de Educação Especial;

e) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:

1. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica;

2. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e

3. Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação a Distância;

f) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino:

1. Diretoria de Cooperação e Planos de Educação;

2. Diretoria de Articulação dos Sistemas de Ensino; e

3. Diretoria de Valorização dos Profissionais de Educação;

g) Instituto Benjamin Constant; e

h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

3. Universidade Federal da Bahia;

4. Universidade Federal da Fronteira Sul;

5. Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

6. Universidade Federal da Paraíba;

7. Universidade Federal de Alagoas;

8. Universidade Federal de Alfenas;

9. Universidade Federal de Campina Grande;

10. Universidade Federal de Goiás;

11. Universidade Federal de Itajubá;

12. Universidade Federal de Juiz de Fora;

13. Universidade Federal de Lavras;

14. Universidade Federal de Minas Gerais;

15. Universidade Federal de Pernambuco;

16. Universidade Federal de Santa Catarina;

17. Universidade Federal de Santa Maria;

18. Universidade Federal de São Paulo;

19. Universidade Federal de Uberlândia;

20. Universidade Federal do Ceará;

21. Universidade Federal do Espírito Santo;

22. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;

23. Universidade Federal do Oeste do Pará;

24. Universidade Federal do Pará;

25. Universidade Federal do Paraná;

26. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;

27. Universidade Federal do Rio de Janeiro;

28. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

29. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

30. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;

31. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

32. Universidade Federal Fluminense;

33. Universidade Federal Rural da Amazônia;

34. Universidade Federal Rural de Pernambuco;

35. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

36. Universidade Federal Rural do Semiárido;

37. Universidade Internacional da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira;

38. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

39. Colégio Pedro II;

40. Instituto Federal da Bahia;

41. Instituto Federal Baiano;

42. Instituto Federal da Paraíba;

43. Instituto Federal de Alagoas;

44. Instituto Federal do Rio Grande do Sul;

45. Instituto Federal Fluminense;

46. Instituto Federal do Mato Grosso;

47. Instituto Federal de Goiás;

48. Instituto Federal do Amapá;

49. Instituto Federal de Minas Gerais;

50. Instituto Federal Norte de Minas Gerais;

51. Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais;

52. Instituto Federal Sul de Minas Gerais;

53. Instituto Federal do Triângulo Mineiro;

54. Instituto Federal Sul-Rio-Grandense;

55. Instituto Federal de Pernambuco;

56. Instituto Federal do Sertão Pernambucano;

57. Instituto Federal do Rio de Janeiro;

58. Instituto Federal de Roraima;

59. Instituto Federal de Santa Catarina;

60. Instituto Federal Catarinense;

61. Instituto Federal de São Paulo;

62. Instituto Federal Farroupilha;

63. Instituto Federal de Sergipe;

64. Instituto Federal do Amazonas;

65. Instituto Federal do Ceará;

66. Instituto Federal do Espírito Santo;

67. Instituto Federal do Maranhão;

68. Instituto Federal do Pará;

69. Instituto Federal do Piauí;

70. Instituto Federal do Rio Grande do Norte;

71. Instituto Federal do Mato Grosso do Sul;

72. Instituto Federal do Acre;

73. Instituto Federal de Brasília;

74. Instituto Federal de Rondônia;

75. Instituto Federal do Tocantins;

76. Instituto Federal Goiano;

77. Instituto Federal do Paraná;

78. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG; e

79. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ;

b) fundações públicas:

1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

2. Fundação Joaquim Nabuco;

3. Fundação Universidade de Brasília;

4. Fundação Universidade do Amazonas;

5. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;

6. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;

7. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

9. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

10. Fundação Universidade Federal de Pelotas;

11. Fundação Universidade Federal de Rondônia;

12. Fundação Universidade Federal de Roraima;

13. Fundação Universidade Federal de São Carlos;

14. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;

15. Fundação Universidade Federal de Sergipe;

16. Fundação Universidade Federal de Viçosa;

17. Fundação Universidade Federal do ABC;

18. Fundação Universidade Federal do Acre;

19. Fundação Universidade Federal do Amapá;

20. Fundação Universidade Federal do Maranhão;

21. Fundação Universidade Federal do Pampa;

22. Fundação Universidade Federal do Piauí;

23. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;

24. Fundação Universidade Federal do Tocantins; e

25. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; e

c) empresa pública: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.