Legislação
Decreto 7.481, de 16/05/2011
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 14- Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:
I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;
II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;
III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e
IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno, aprovadas na forma do § 5º do art. 4º.
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