Legislação
Decreto 7.481, de 16/05/2011
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 7º- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e, especificamente:
I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo FNDE;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Deliberativo, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000.
Decreto 3.591/2000, art. 15 (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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