Legislação

Decreto 7.481, de 16/05/2011

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover o controle e a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de administração de pessoal civil, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;

II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de pessoas, de deslocamentos a serviço e de concessão de diárias no âmbito do FNDE;

III - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;

IV - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de compras e contratos governamentais, patrimônio e almoxarifado do FNDE;

V - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às demais ações logísticas, de manutenção e conservação das instalações físicas, transporte vertical, bem como de contratações para suporte às atividades do FNDE; e

VI - planejar, coordenar e avaliar a execução do processo de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE, especialmente no que se refere à elaboração de normas operacionais e de propostas voltadas à estrutura organizacional e ao regimento interno.

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