Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
(Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). (Vigência no dia 23/05/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.003, de 13/03/2017 (Revogação total. Vigência em 31/03/2017)Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 12 (Anexo II. Vigência em 03/08/2015)
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (arts. 2º, 29, 29-A, 29-B e 29-C e Anexo II)
Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 12 (art. 2º)
Decreto 8.148, de 05/12/2013, art. 2º (Nova redação ao Anexo II)
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (arts. 2º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E, 4º-F, 15-A, 30, 30-A, 30-B, 30-C e Anexo II. Vigência em 05/07/2013)
Decreto 7.800, de 12/09/2012, art. 2º (Anexo II)
Decreto 7.696, de 06/03/2012 (art. 31 e Anexo II)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
i - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda:
a) um DAS 101.3;
b) um DAS 101.2;
c) dois DAS 101.1;
d) um DAS 102.2;
e) três DAS 102.1; e
II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.4; e
b) um DAS 102.4.
Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.
Decreto 7.429/2011 (Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2011.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 7.386, de 8/12/2010; e
Decreto 7.386/2010 ([Vigência em 15/12/2010]. Ministério da Fazenda. Cargos e estrutura regimental).II - o Decreto 7.391, de 13/12/2010.
Decreto 7.391/2010 ( Decreto 7.386/2010. Alteração da vigência. Ministério da Fazenda. Estrutura e Cargos).Brasília, 16/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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