Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Ministério;
II - representar o Ministro de Estado, diretamente ou por meio de delegação, em órgãos colegiados e solenidades;
III - promover a articulação com os titulares das demais unidades do Ministério sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
IV - supervisionar as atividades das Assessorias componentes do Gabinete e suas relações com os demais órgãos da Administração Pública e entidades privadas em geral;
V - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento dos diversos setores do Gabinete;
VI - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades; e
VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro de Estado.
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