Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 4º-F- Em se tratando de atos atribuídos ao Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda ou ao Corregedor-Geral Adjunto, compete ao Ministro de Estado da Fazenda instaurar processo administrativo disciplinar e comunicar a ocorrência ao órgão central do sistema de correição.
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/07/2013).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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